Inciso II do Artigo 35 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - a pedido do próprio servidor.

Petição - TRF03 - Ação Regime Estatutário - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra União Federal

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO / SP PROCESSO N.° AUTOR: RÉ: UNIÃO A UNIÃO , por seu Advogado infra-assinado, vem respeitosamente…
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Documentos diversos - TRT05 - Ação Obrigação de Dar - Atord - contra Banco Bradesco

Fls.: 2 & Medauar advogados associados Exmo. Sr. Dr. Juiz da 1^ Vara do Trabalho de Alagoinhas - Ba. , já qualificado nos autos da reclamação trabalhista - Proc. n° , que move contra o BANCO BRADESCO…
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