Artigo 11 da Lei nº 10.671 de 15 de Maio de 2003

Lei nº 10.671 de 15 de Maio de 2003

Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.
Art. 11. É direito do torcedor que o árbitro e seus auxiliares entreguem, em até quatro horas contadas do término da partida, a súmula e os relatórios da partida ao representante da entidade responsável pela organização da competição.
§ 1o Em casos excepcionais, de grave tumulto ou necessidade de laudo médico, os relatórios da partida poderão ser complementados em até vinte e quatro horas após o seu término.
§ 2o A súmula e os relatórios da partida serão elaborados em três vias, de igual teor e forma, devidamente assinadas pelo árbitro, auxiliares e pelo representante da entidade responsável pela organização da competição.
§ 3o A primeira via será acondicionada em envelope lacrado e ficará na posse de representante da entidade responsável pela organização da competição, que a encaminhará ao setor competente da respectiva entidade até as treze horas do primeiro dia útil subseqüente.
§ 4o O lacre de que trata o § 3o será assinado pelo árbitro e seus auxiliares.
§ 5o A segunda via ficará na posse do árbitro da partida, servindo-lhe como recibo.
§ 6o A terceira via ficará na posse do representante da entidade responsável pela organização da competição, que a encaminhará ao Ouvidor da Competição até as treze horas do primeiro dia útil subseqüente, para imediata divulgação.

Andamento do Processo n. 1001413-27.2023.8.26.0066 - Apelação Cível - 06/10/2023 do TJSP

Nº 1001413-27.2023.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos…

Página 1880 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Outubro de 2023

por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: D. A. K. - Apdo/ Apte: B. S. S/A - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Deram provimento ao recurso da…
0
0

Intimação - Procedimento Comum Cível - 0873028-73.2020.8.14.0301 - Disponibilizado em 16/05/2023 - TJPA

NÚMERO ÚNICO: 0873028-73.2020.8.14.0301 POLO ATIVO RAFAEL BASTOS CARDOSO POLO PASSIVO PAYSANDU SPORT CLUB ADVOGADO(A/S) MARIANA FILIZZOLA GOMIDE POVOA | 12500/PA PABLO TIAGO SANTOS GONCALVES |…

Petição Inicial - TJAL - Ação Direta de Inconstitucionalidade, com Medida Cautelar - Direta de Inconstitucionalidade - de Ministério Público do Estado de Alagoas contra Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas e Estado de Alagoas

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS , com endereço no Edifício , à CEP , onde receberá…
0
0

Petição Inicial - TJAL - Ação Direta de Inconstitucionalidade, com Medida Cautelar - Direta de Inconstitucionalidade - de Ministério Público do Estado de Alagoas contra Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas e Estado de Alagoas

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS , com endereço no Edifício , à CEP , onde receberá…
0
0

Petição Inicial - TJAL - Ação Direta de Inconstitucionalidade, com Medida Cautelar - Direta de Inconstitucionalidade - de Ministério Público do Estado de Alagoas

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO . O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS , com endereço no Edifício , à CEP , onde receberá intimações, vem, perante…
0
0

Petição Inicial - TJSP - Ação de Obrigação de Fazer C.C/ Reparação por Danos - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM. VARA CIVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP. - ME. , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ sob o n° 21. -90, com sede na ,…
0
0

Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX-82.2015.5.01.0027

A C Ó R D A O 4ª Turma GMALR/acg EMBARGOS DE DECLARAÇAO OPOSTOS PELO RECLAMADO E PELO RECLAMANTE . ANÁLISE CONJUNTA. CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO DESPORTIVO. JOGADOR DE FUTEBOL. DIREITOS ECONÔMICOS.
0
0

Petição - Ação Atleta Profissional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 61a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ Processo n° , por seu advogado que esta subscreve, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que…
0
0

Abordagem acerca da inconstitucionalidade de lei estadual regulamentadora do comércio e do consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol

1 INTRODUÇÃO O futebol é uns dos esportes mais populares da sociedade, que movimenta vários adeptos ao redor do mundo, proporcionando as mais variadas intensidades de paixão em cada indivíduo. Mas da…
1
0