Inciso V do Parágrafo 1 do Artigo 5 da Lei nº 10.671 de 15 de Maio de 2003

Lei nº 10.671 de 15 de Maio de 2003

Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.
V - a escalação dos árbitros imediatamente após sua definição; e (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
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