Artigo 20 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
§ 1o Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento do sistema de carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo.
(Revogado)
§ 1o Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo.
(Revogado)
(Redação dada pela Medida Provisória nº 431, de 2008).
(Revogado)
§ 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei no 7.596 , de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de…
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Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

Regulamenta a Lei no 7.853 , de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras…
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Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

Altera dispositivos das Leis nºs 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, 8.460 , de 17 de setembro de 1992, e 2.180 , de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.595-14, de 10 de novembro de 1997.

Altera dispositivos das Leis nos 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, 8.460 , de 17 de setembro de 1992, e 2.180 , de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.573-9, de 3 de julho de 1997.

Altera dispositivos das Leis nºs 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, 8.460 , de 17 de setembro de 1992, e 2.180 , de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.573-10, de 31 de julho de 1997.

Altera dispositivos das Leis nºs 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, 8.460 , de 17 de setembro de 1992, e 2.180 , de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.573-11, de 29 de agosto de 1997.

Altera dispositivos das Leis nºs 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, 8.460 , de 17 de setembro de 1992, e 2.180 , de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.573-12, de 26 de setembro de 1997.

Altera dispositivos das Leis nºs 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, 8.460 , de 17 de setembro de 1992, e 2.180 , de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.573-13, de 27 de outubro de 1997.

Altera dispositivos das Leis nºs 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, 8.460 , de 17 de setembro de 1992, e 2.180 , de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.984-25, de 21 de dezembro de 2000.

Acresce e altera dispositivos das Leis nos 8.437 , de 30 de junho de 1992, 9.028 , de 12 de abril de 1995, 9.494 , de 10 de setembro de 1997, 7.347 , de 24 de julho de 1985, 8.429 , de 2 de junho de…
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