Artigo 5 da Lei nº 10.671 de 16 de Outubro de 20020008

Lei nº 10.671 de 15 de Maio de 2003

Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.
Art. 5o São asseguradas ao torcedor a publicidade e transparência na organização das competições administradas pelas entidades de administração do desporto, bem como pelas ligas de que trata o art. 20 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.
Parágrafo único. As entidades de que trata o caput farão publicar na internet, em sítio dedicado exclusivamente à competição, bem como afixar ostensivamente em local visível, em caracteres facilmente legíveis, do lado externo de todas as entradas do local onde se realiza o evento esportivo:
(Revogado)
I - a íntegra do regulamento da competição;
(Revogado)
II - as tabelas da competição, contendo as partidas que serão realizadas, com especificação de sua data, local e horário;
(Revogado)
III - o nome e as formas de contato do Ouvidor da Competição de que trata o art. 6o;
(Revogado)
IV - os borderôs completos das partidas;
(Revogado)
V - a escalação dos árbitros imediatamente após sua definição; e
(Revogado)
VI - a relação dos nomes dos torcedores impedidos de comparecer ao local do evento desportivo.
(Revogado)
§ 1o As entidades de que trata o caput farão publicar na internet, em sítio da entidade responsável pela organização do evento: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
I - a íntegra do regulamento da competição; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
II - as tabelas da competição, contendo as partidas que serão realizadas, com especificação de sua data, local e horário; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
III - o nome e as formas de contato do Ouvidor da Competição de que trata o art. 6o; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
IV - os borderôs completos das partidas; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
V - a escalação dos árbitros imediatamente após sua definição; e (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
VI - a relação dos nomes dos torcedores impedidos de comparecer ao local do evento desportivo. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
§ 2o Os dados contidos nos itens V e VI também deverão ser afixados ostensivamente em local visível, em caracteres facilmente legíveis, do lado externo de todas as entradas do local onde se realiza o evento esportivo. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
§ 3o O juiz deve comunicar às entidades de que trata o caput decisão judicial ou aceitação de proposta de transação penal ou suspensão do processo que implique o impedimento do torcedor de frequentar estádios desportivos. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Portaria n. 13 - 18/05/2023 do DOU

PORTARIA Nº 13, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Divulga os atletas contemplados pelo Programa Bolsa Atleta que assinaram o termo de adesão. A MINISTRA DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe…

Página 66 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Maio de 2023

. 6351 VICTOR DE LIMA SANTOS ***.***.038-05 Cross Country Atleta Olímpico/ Paralímpico . 6352 VICTORIA AMORIM DO NASCIMENTO ***.***.917-40 Goalball Atleta Olímpico/ Paralímpico . 6353 VINICIUS…
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Petição Inicial - TJAL - Ação Direta de Inconstitucionalidade, com Medida Cautelar - Direta de Inconstitucionalidade - de Ministério Público do Estado de Alagoas contra Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas e Estado de Alagoas

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS , com endereço no Edifício , à CEP , onde receberá…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Obrigação de Fazer c/c com Pedido de Tutela Antecipada Inaudita Altera Pars - Procedimento do Juizado Especial Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DO BUTANTA DA COMARCA DE SÃO PAULO - ESTADO DE SÃO PAULO. "No Brasil tem lei que pega e lei que não…
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Petição Inicial - TJAL - Ação Direta de Inconstitucionalidade, com Medida Cautelar - Direta de Inconstitucionalidade - de Ministério Público do Estado de Alagoas contra Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas e Estado de Alagoas

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS , com endereço no Edifício , à CEP , onde receberá…
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Ofício - TRT03 - Ação Multa de 40% do Fgts - Atsum - contra Uberlandia Esporte Clube

EXMO. SR. DR. JUIZ DA 5a VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA - MG PROCESSO N°: AUTOR: RÉU: UBERLÂNDIA ESPORTE CLUBE ASSUNTO: BLOQUEIO DE RENDIMENTO CABÍVEL AO RÉU A FUTEL - FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO…
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Petição Inicial - TJAL - Ação Direta de Inconstitucionalidade, com Medida Cautelar - Direta de Inconstitucionalidade - de Ministério Público do Estado de Alagoas

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO . O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS , com endereço no Edifício , à CEP , onde receberá intimações, vem, perante…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Obrigação de Fazer C.C/ Reparação por Danos - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM. VARA CIVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP. - ME. , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ sob o n° 21. -90, com sede na ,…
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Página 584 da Caderno Judicial das Comarcas do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 31 de Março de 2022

indenizável, pois o contrato foi, no mínimo, substancialmente cumprido, na forma dos termos de uso. Em razão de se tratar de relação de consumo, estando patente a hipossuficiência do consumidor, onde…
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Documentos diversos - TRT21 - Ação Atleta Profissional - Atord - contra Santa Cruz Futebol Clube

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) TITULAR DA 1a. VARA DO TRABALHO DE NATAL - RN. Processo n° FALAR IMPUGNAÇÃO DO INSS SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE, qualificado nos autos da reclamação trabalhista, processo…
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