Artigo 5 da Lei nº 10.671 de 16 de Outubro de 20020008

Lei nº 10.671 de 15 de Maio de 2003

Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.
Art. 5o São asseguradas ao torcedor a publicidade e transparência na organização das competições administradas pelas entidades de administração do desporto, bem como pelas ligas de que trata o art. 20 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.
Parágrafo único. As entidades de que trata o caput farão publicar na internet, em sítio dedicado exclusivamente à competição, bem como afixar ostensivamente em local visível, em caracteres facilmente legíveis, do lado externo de todas as entradas do local onde se realiza o evento esportivo:
(Revogado)
I - a íntegra do regulamento da competição;
(Revogado)
II - as tabelas da competição, contendo as partidas que serão realizadas, com especificação de sua data, local e horário;
(Revogado)
III - o nome e as formas de contato do Ouvidor da Competição de que trata o art. 6o;
(Revogado)
IV - os borderôs completos das partidas;
(Revogado)
V - a escalação dos árbitros imediatamente após sua definição; e
(Revogado)
VI - a relação dos nomes dos torcedores impedidos de comparecer ao local do evento desportivo.
(Revogado)
§ 1o As entidades de que trata o caput farão publicar na internet, em sítio da entidade responsável pela organização do evento: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
I - a íntegra do regulamento da competição; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
II - as tabelas da competição, contendo as partidas que serão realizadas, com especificação de sua data, local e horário; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
III - o nome e as formas de contato do Ouvidor da Competição de que trata o art. 6o; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
IV - os borderôs completos das partidas; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
V - a escalação dos árbitros imediatamente após sua definição; e (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
VI - a relação dos nomes dos torcedores impedidos de comparecer ao local do evento desportivo. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
§ 2o Os dados contidos nos itens V e VI também deverão ser afixados ostensivamente em local visível, em caracteres facilmente legíveis, do lado externo de todas as entradas do local onde se realiza o evento esportivo. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
§ 3o O juiz deve comunicar às entidades de que trata o caput decisão judicial ou aceitação de proposta de transação penal ou suspensão do processo que implique o impedimento do torcedor de frequentar estádios desportivos. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Página 66 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Maio de 2023

. 6351 VICTOR DE LIMA SANTOS ***.***.038-05 Cross Country Atleta Olímpico/ Paralímpico . 6352 VICTORIA AMORIM DO NASCIMENTO ***.***.917-40 Goalball Atleta Olímpico/ Paralímpico . 6353 VINICIUS…
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Página 584 da Caderno Judicial das Comarcas do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 31 de Março de 2022

indenizável, pois o contrato foi, no mínimo, substancialmente cumprido, na forma dos termos de uso. Em razão de se tratar de relação de consumo, estando patente a hipossuficiência do consumidor, onde…
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Página 2085 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 17 de Maio de 2021

Processo Nº ATOrd-XXXXX-42.2010.5.09.0652 RECLAMANTE MIGUEL JOSE GASPARIM ADVOGADO BENEDITO APARECIDO TUPONI JÚNIOR(OAB: 27500/PR) ADVOGADO CASSIANA MARIA DA COSTA(OAB: 54998/PR) RECLAMADO VOLVO DO…
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Página 2087 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 17 de Maio de 2021

ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB: 39648/PR) RÉU FEDERACAO PARANAENSE DE FUTEBOL ADVOGADO WILLIAM TOHORU HOSAKA(OAB: 72368/PR) Intimado(s)/Citado(s): - FEDERACAO PARANAENSE DE FUTEBOL PODER JUDICIÁRIO…
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Página 30 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 24 de Abril de 2020

vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública; CONSIDERANDO que o presente procedimento preparatório foi instaurado há mais de 180 (cento e…
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Página 12 do Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco (AL-PE) de 12 de Março de 2020

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO DECRETA: Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes voltadas ao combate ao assédio e a violência sexual contra as mulheres…
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Página 1185 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 23 de Outubro de 2019

Rejeitada a tutela de urgência (fls. 113-116), as reclamadas apresentaram defesas distintas. A reclamada LIGA SUL/MINAS/RIO DE FUTEBOL PROFISSIONAL sustentou, em síntese, que não se submete às regras…
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Página 1190 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 23 de Outubro de 2019

Rejeitada a tutela de urgência (fls. 113-116), as reclamadas apresentaram defesas distintas. A reclamada LIGA SUL/MINAS/RIO DE FUTEBOL PROFISSIONAL sustentou, em síntese, que não se submete às regras…
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Página 1195 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 23 de Outubro de 2019

Rejeitada a tutela de urgência (fls. 113-116), as reclamadas apresentaram defesas distintas. A reclamada LIGA SUL/MINAS/RIO DE FUTEBOL PROFISSIONAL sustentou, em síntese, que não se submete às regras…
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Página 1200 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 23 de Outubro de 2019

Rejeitada a tutela de urgência (fls. 113-116), as reclamadas apresentaram defesas distintas. A reclamada LIGA SUL/MINAS/RIO DE FUTEBOL PROFISSIONAL sustentou, em síntese, que não se submete às regras…
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