Inciso V do Artigo 5 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990
RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
V - a idade mínima de dezoito anos;