Inciso VII do Parágrafo 1 do Artigo 25 da Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003

Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Parágrafo único. São Ministros de Estado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 527, de 2011).
VII - o Presidente do Banco Central do Brasil. (Incluído pela Medida Provisória nº 527, de 2011).

Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: ACO 1332 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-38.2009.1.00.0000

Ementa: Direito Constitucional. Mandado de Segurança autuado como Ação Cível Originária. Ausência de emenda à inicial. Incompetência deste Tribunal. 1. Nos termos do art. 105, I, b, da Constituição …
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Página 129 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 28 de Abril de 2017

não impugna ato das autoridades relacionadas no art. 102, I, d, da Constituição. 9. No caso, se está diante da competência originária do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 105, I, b, da…
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Supremo Tribunal Federal STF - MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA: MC MS 33851 RS - RIO GRANDE DO SUL XXXXX-44.2015.1.00.0000

Trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido de medida liminar, impetrado contra o Presidente do Banco Central do Brasil, o E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Senhora Relatora …
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