Inciso VII do Parágrafo 1 do Artigo 25 da Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003
Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Parágrafo único. São Ministros de Estado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 527, de 2011).
VII - o Presidente do Banco Central do Brasil. (Incluído pela Medida Provisória nº 527, de 2011).