Parágrafo 1 Artigo 15 da Lei nº 10.593 de 06 de Dezembro de 2002

Lei nº 10.593 de 06 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências.
§ 1º A GDAT será atribuída em função do efetivo desempenho do servidor, bem como de metas de arrecadação fixadas e resultados de fiscalização, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo.
(Revogado pela Lei nº 10.910, de 2004)
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