Artigo 35 do Decreto nº 4.502 de 09 de Dezembro de 2002

Decreto nº 4.502 de 09 de Dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Art. 35. A exclusão da reserva para os oficiais R/1 é tratada em legislação específica.
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