Parágrafo 1 Artigo 1 da Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003

Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Art. 1o A Presidência da República é constituída, essencialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.462, de 2011)
§ 1o Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:
I - o Conselho de Governo;
II - o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
III - o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - o Conselho Nacional de Política Energética;
V - o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte;
VI - o Advogado-Geral da União;
VII - a Assessoria Especial do Presidente da República;
VIII - a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República;
(Revogado)
VIII - a Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República; (Redação dada pela Lei nº 11.204, de 2005) (Vide Medida Provisória nº 360, de 2007).
(Revogado pela Lei 11.497, de 2007)
IX - o Porta-Voz da Presidência da República.
(Revogado)
IX - (revogado) (Redação dada pela Lei nº 11.204, de 2005)
X - o Conselho de Aviação Civil. (Incluído pela Medida Provisória nº 527, de 2011).
(Revogado)
X - o Conselho de Aviação Civil. (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011) (Vide Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003) (Revogado pela Medida Provisória nº 726, de 2016)
(Revogado)
X - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.341, de 2016) (Produção de efeito)
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