Parágrafo 1 Artigo 6 da Lei nº 10.559 de 13 de Novembro de 2002

Lei nº 10.559 de 13 de Novembro de 2002

Regulamenta o art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Art. 6o O valor da prestação mensal, permanente e continuada, será igual ao da remuneração que o anistiado político receberia se na ativa estivesse, considerada a graduação a que teria direito, obedecidos os prazos para promoção previstos nas leis e regulamentos vigentes, e asseguradas as promoções ao oficialato, independentemente de requisitos e condições, respeitadas as características e peculiaridades dos regimes jurídicos dos servidores públicos civis e dos militares, e, se necessário, considerando-se os seus paradigmas.
§ 1o O valor da prestação mensal, permanente e continuada, será estabelecido conforme os elementos de prova oferecidos pelo requerente, informações de órgãos oficiais, bem como de fundações, empresas públicas ou privadas, ou empresas mistas sob controle estatal, ordens, sindicatos ou conselhos profissionais a que o anistiado político estava vinculado ao sofrer a punição, podendo ser arbitrado até mesmo com base em pesquisa de mercado.

Página 8276 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

5. O reajuste da aposentadoria do anistiado somente passou a ser feito nas mesmas bases dos trabalhadores ativos da sua categoria profissional a partir da edição da Medida Provisória 2.151/2001, nos…
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Página 3371 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Abril de 2024

recorrente; (c) 447, §3º, do CPC, na medida em que o fato das testemunhas ouvidas na audiência de instrução e julgamento terem sido colegas do recorrente não importa em descrédito de seus…
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Página 5120 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Fevereiro de 2024

referido colegiado é que o Ministro de Estado terá legitimidade para decidir sobre o pedido de anistia" (STJ, MS XXXXX/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 21/09/2010). Assim,…
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Página 4302 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Setembro de 2023

Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados (fls. 383/386). Nas razões do recurso especial, a parte agravante aponta, além do dissídio jurisprudencial, violação aos seguintes dispositivos da…
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Página 6401 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Junho de 2023

Os embargos de declaração opostos foram parcialmente acolhidos, apenas com fins de prequestionamento. Contra a decisão cuja ementa se encontra acima transcrita, foi interposto recurso especial,…
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Página 4699 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Março de 2023

consequentemente proventos menores, para o anistiado. 7. Embargos de declaração providos para sanar a omissão da apreciação da tese jurídica apresentada pela embargante em sede de apelação, conquanto…
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Página 4715 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Setembro de 2022

217/223e): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA. DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. TAXA SELIC. CC/2002 . ÍNDICE APLICÁVEL A POUPANÇA.
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Página 5118 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Junho de 2022

RECURSO ESPECIAL Nº 1996425 - MG (2022/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : VERA REGINA DE MENDONCA BARBOSA ADVOGADOS : ANDRÉ DE OLIVEIRA CASTELO BORGES -…
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Página 4971 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Novembro de 2021

RECURSO ESPECIAL Nº 1691426 - RJ (2017/XXXXX-6) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA RECORRENTE : HELIO PEREIRA CARVALHO ADVOGADOS : HUMBERTO JANSEN MACHADO - RJ013911 RODRIGO LOPES MAGALHÃES E…
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Página 1384 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Outubro de 2021

Superior Tribunal de Justiça AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.963.043 - DF (2021/XXXXX-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : JOÃO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADOS : DANIEL…
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