Inciso XVII do Artigo 2 da Lei nº 10.559 de 13 de Novembro de 2002
Lei nº 10.559 de 13 de Novembro de 2002
Regulamenta o art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Art. 2o São declarados anistiados políticos aqueles que, no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, por motivação exclusivamente política, foram:
XVII - impedidos de tomar posse ou de entrar em exercício de cargo público, nos Poderes Judiciário, Legislativo ou Executivo, em todos os níveis, tendo sido válido o concurso.