Artigo 5 do Decreto nº 4.542 de Fevereiro de 2014

Decreto nº 4.542 de 26 de Dezembro de 2002

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Art. 5º A Tabela anexa ao Decreto nº 4.070, de 10 de dezembro de 1996, é aplicável exclusivamente para fins do disposto nos art. 7º Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002.
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