Artigo 3 do Decreto nº 4.542 de 26 de Dezembro de 2002

Decreto nº 4.542 de 26 de Dezembro de 2002

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Art. 3º A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH) para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.154, de 1º de março de 1971.

Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Abril de 2003

Art. 8 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. o s o Art. 9 Ficam revogados os Decretos n 2.774, de 9 de setembro de 1998 e 4.003, de 8 de novembro de 2001, e o § 3 do art. 38 do…
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Decreto nº 4.657, de 28 de Março de 2003.

Prorroga o prazo para a aplicação do disposto nos arts. 5º e 7º do Decreto nº 4.434 , de 21 de outubro de 2002, que dispõe sobre a apuração da antigüidade dos integrantes das Carreiras Jurídicas da…
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