Artigo 3 do Decreto nº 4.542 de 26 de Dezembro de 2002
Decreto nº 4.542 de 26 de Dezembro de 2002
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Art. 3º A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH) para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.154, de 1º de março de 1971.