Artigo 2 do Decreto nº 4.542 de 26 de Dezembro de 2002

Decreto nº 4.542 de 26 de Dezembro de 2002

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Art. 2º A TIPI aprovada por este Decreto tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) constante do Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com alterações posteriores.
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