Artigo 33 do Decreto nº 4.340 de 22 de Agosto de 2002
Decreto nº 4.340 de 22 de Agosto de 2002
Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
Art. 33. (Revogado pela Lei nº 9.873, de 23.11.1999)
Art. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Renumerado do art. 33, pela Lei nº 9.457, 5.5.1997)
Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado do art. 34, pela Lei nº 9.457, 5.5.1997)
Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.