Artigo 23 do Decreto nº 4.130 de 13 de Fevereiro de 2002
Decreto nº 4.130 de 13 de Fevereiro de 2002
Aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, e dá outras providências.
Art. 23. Incumbe ao Diretor-Geral a representação da ANTT, o comando hierárquico sobre pessoal e serviços, exercendo a coordenação das competências administrativas, e a presidência das reuniões da Diretoria.