Artigo 6 da Lei nº 10.520 de Maio de 2008

Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002

Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 6o Aos titulares dos cargos de que tratam os incisos I a V do caput e o § 1º do art. 1º da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, aplica-se o regime de dedicação exclusiva, com o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, potencialmente causadora de conflito de interesses, ressalvado o exercício do magistério, havendo compatibilidade de horários.

Recurso - TRF2 - Ação Indenização por Dano Moral - Recurso Cível - contra Ministério Público Federal e Banco do Brasil

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº /RJ. , brasileira, maior, INCAPAZ, representada por sua Genitora e Curadora , devidamente qualificada nos autos, por sua advogada, vem a presença de Vossa…
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Petição Inicial - TJMG - Ação Mandado de Segurança com Pedido Liminar - [Cível] Mandado de Segurança Cível - de Novametais Metalurgia contra Cemig Distribuicao, Ministério Público - Mpmg e Nova Logistica Reversa Limitada

VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG NOVAMETAIS METALURGIA EIRELI , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante…
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Recurso - TJSP - Ação Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Embargos à Execução Fiscal

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA Distribuído por dependência à Execução Fiscal n° XXXXX-90.2019.8.26.0566 RIOCLARENSE LTDA. , EMBARGANTE, pessoa jurídica de direito…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Pedido de Tutela Inaudita Altera Parte - Procedimento do Juizado Especial Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP , brasileira, casada, dentista, portadora da cédula de identidade RG n° ,…
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Petição - TJSP - Ação Licitações - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA EGRÉGIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA ROSA DE VITERBO - ESTADO DE SÃO PAULO. Processo n.° AÇÃO DECLARATÓRIA c/c OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, COM PEDIDO DE…
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Recurso - TJSP - Ação Sanções Administrativas - Mandado de Segurança Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ILHA SOLTEIRA - S.P. Processo n.°: Apelante : -ME , já qualifcado nos autos em epígrafce, por intermédio de sua…
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Réplica - TRF5 - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, Banco Intermedium, Monte Real Soluções Financeiras e Banco PAN

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE Autos nº: , já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente, à presença de Vossa…
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Recurso - TJBA - Ação Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - Ação Popular - contra Ministerio Publico do Estado da Bahia e Petroleo Brasileiro Petrobras

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10a VARA CÍVIL DA COMARCA DE SALVADOR - BAHIA. URGENTE Distribuição por dependência ao processo n. XXXXX-94.2019.8.05.0001 , brasileiro, solteiro,…
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Recurso - TJBA - Ação Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - Ação Popular - contra Ministerio Publico do Estado da Bahia e Petroleo Brasileiro Petrobras

O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número em 28/08/2019 06:50:58 por Usuário do sistema Documento assinado por: - protosaj1.tjba.jus.br Consulte este documento em:…
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Petição - TJBA - Ação Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - Ação Popular - contra Ministerio Publico do Estado da Bahia e Petroleo Brasileiro Petrobras

O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número em 27/07/2019 11:15:59 por Usuário do sistema Documento assinado por: - protosaj1.tjba.jus.br Consulte este documento em:…
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