Inciso II do Artigo 5 da Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002

Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002

Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 5o O Anexo I da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
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