Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002

Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002

Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.