Artigo 7 da Lei nº 10.480 de 02 de Julho de 2002

Lei nº 10.480 de 02 de Julho de 2002

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU – GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal, e dá outras providências.
Art. 7o Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de dezembro de 2012, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União. (Redação dada pela Lei nº 12.469, de 2011)
Art. 7o Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de dezembro de 2014, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União. (Redação dada pela Medida Provisória nº 602, de 2012)
(Revogado)
Art. 7º Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de dezembro de 2014, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia- Geral da União. (Redação dada pela lei nº 12.809, de 2013)
(Revogado)
Art. 7o Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 1o de fevereiro de 2017, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União. (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)
(Revogado)
Art. 7o Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de janeiro de 2019, os servidores ou os empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União. (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)
(Revogado)
Art. 7o Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de janeiro de 2019, os servidores ou os empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União. (Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)
Art. 7º Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 4 de dezembro de 2020, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União. (Redação dada pela Medida Provisória nº 872, de 2019)
Art. 7º Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 4 de dezembro de 2020, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União. (Redação dada pela Lei nº 13.841, de 2019)
(Revogado)
Art. 7º Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 2 de dezembro de 2022, os servidores ou os empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.013, de 2020) (Vide Medida Provisória nº 1.042, de 2021) Produção de efeito (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021) Produção de efeitos
(Revogado)
§ 1o Para os efeitos do disposto neste artigo, são mantidas 670 (seiscentas e setenta) Gratificações Temporárias, sendo 470 (quatrocentas e setenta) do nível GT-I e 200 (duzentas) do nível GT-II, bem como 62 (sessenta e duas) Gratificações de Representação de Gabinete, sendo 5 (cinco) de nível GR-IV, 14 (quatorze) de nível GR-III, 29 (vinte e nove) de nível GR-II e 14 (quatorze) de nível GR-I. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.490, de 2007)
(Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021) Produção de efeitos
§ 2o Até o encerramento do prazo referido no caput deste artigo, o quantitativo referido no § 1o deste artigo será reduzido proporcionalmente por ato do Advogado-Geral da União, à medida que forem empossados os aprovados em concurso público para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da AGU não integrantes das Carreiras jurídicas da instituição. (Incluído pela Lei nº 11.490, de 2007)
(Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021) Produção de efeitos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-5

RECURSO ESPECIAL Nº 1.477.629 - PB (2014/XXXXX-5) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHAES RECORRENTE : UNIAO RECORRIDO : KARINE MARTINS DE IZQUIERDO VILLOTA ADVOGADO : BRUNO NOVAES BEZERRA …
0
0

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELREEX - Apelação / Reexame Necessário -: REEX XXXXX84000033539

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DE INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO. REDISTRIBUIÇÃO PARA AGU. ENQUADRAMENTO NO PCCTAE. LEI 11.907 /2009. RETROAÇÃO À EDIÇÃO DA LEI 11.901 /2005. AUSÊNCIA DE OPÇÃO. …
0
0

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX SC XXXXX-3

Trata-se de apelação interposta pela União contra sentença que julgou procedente o pedido formulado pelo autor, funcionário da Caixa Econômica Federal, reconhecendo o direito à percepção de …
0
0