Artigo 14 Lc nº 110 de 29 de Junho de 2001

Lc nº 110 de 29 de Junho de 2001

Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências.
Art. 14. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: (Vide: ADIN 2.556-2 e ADIN 2.568-6)
I - noventa dias a partir da data inicial de sua vigência, relativamente à contribuição social de que trata o art. 1o; e (Vide: ADIN 2.556-2 e ADIN 2.568-6)
II - a partir do primeiro dia do mês seguinte ao nonagésimo dia da data de início de sua vigência, no tocante à contribuição social de que trata o art. 2o. (Vide: ADIN 2.556-2 e ADIN 2.568-6)
Brasília, 29 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

Página 4884 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Fevereiro de 2024

Por esse motivo, corretamente a Lei Complementar 110/2001 não estabeleceu prazo para a cobrança da exação prevista em seu art. 1º, mesmo porque até hoje há ações judiciais versando sobre expurgos…
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Página 191 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 30 de Junho de 2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2023/SEMED Acrescenta o parágrafo único ao art. 25, acrescenta o § 2º ao art. 26, altera a redação do art. 28, altera a redação dos §§ 2º e 3º do art. 34, altera a redação…
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Página 4859 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Junho de 2023

Estado. Nessa ADI 3643, de modo semelhante ao presente caso, discutiase a constitucionalidade da exação instituída pela Lei Estadual n° 4.664/2005, que criou o Fundo Especial da Defensoria Pública do…
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Página 184 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 26 de Junho de 2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023/SEMED Dispõe sobre os procedimentos adotados para acompanhamento de entrada e saída de crianças dos Centros de Educação Infantil Municipais (CEIM? s) e dá outras…
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Página 435 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 14 de Março de 2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2023/SEMED Dispõe sobre os procedimentos adotados para contratações temporárias no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Biguaçu e dá outras providências. O…
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Página 4528 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Dezembro de 2022

11. Recursos Especiais não conhecidos. (REsp XXXXX/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017). No mais, ao analisar tal questão, a Corte de origem…
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Página 5593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Novembro de 2022

pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Carta Magna. Nessa linha, confiram-se: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
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Página 5273 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Junho de 2022

pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Carta Magna. Nessa linha, confiram-se: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
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Página 5017 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Fevereiro de 2022

[...] Destarte, ao se conjugarem as das Teses com Repercussão Geral nº 437/STF e 385/STF, torna-se desnecessário analisar qualquer adjetivação que se possa dar à posse, eis que inócuo a modificar a…
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Página 204 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 15 de Novembro de 2021

5. Apenas o Supremo Tribunal Federal poderia reconhecer, em uma nova análise, a eventual inconstitucionalidade de uma norma declarada constitucional pela Suprema Corte em sede de controle abstrato…
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