Lei nº 10.336 de 19 de Dezembro de 2001
Lei nº 10.336 de 19 de Dezembro de 2001
Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências.