Inciso I do Artigo 19 do Decreto nº 4.034 de 26 de Novembro de 2001

Decreto nº 4.034 de 26 de Novembro de 2001

Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.
Art. 19. O ato de promoção é consubstanciado por Portaria do:
I - Diretor do Pessoal Militar da Marinha, para as praças do CPA e do CAP; e
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