Alínea "b" do Inciso I do Parágrafo 2 do Artigo 85 da Lei nº 10.233 de 05 de Junho de 2001

Lei nº 10.233 de 05 de Junho de 2001

Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.
Art. 85. O DNIT será dirigido por um Conselho de Administração e uma Diretoria composta por um Diretor-Geral e pelas Diretorias Executiva, de Infra-Estrutura Ferroviária, de Infra-Estrutura Rodoviária, de Administração e Finanças, de Planejamento e Pesquisa, e de Infra-Estrutura Aquaviária. (Redação dada pela Lei nº 11.314 de 2006)
§ 2o Às Diretorias compete: (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
I - Diretoria Executiva: (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
b) assegurar o funcionamento eficiente e harmônico do DNIT; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
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