Artigo 3 Res nº 63 de 31 de Outubro de 2001
Res nº 63 de 31 de Outubro de 2001
Promulga a Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, de 30 de janeiro de 1975.
Artigo 3 Esta Convenção não se aplicará a nenhuma carta rogatória relativa a atos processuais outros que não os mencionados no Artigos anterior; em especial, não se aplicará àqueles que impliquem execução coativa.
III. Transmissão de Cartas Rogatórias