Inciso XX do Artigo 27 da Lei nº 10.233 de 05 de Junho de 2001

Lei nº 10.233 de 05 de Junho de 2001

Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.
Art. 27. Cabe à ANTAQ, em sua esfera de atuação:
XX - elaborar o seu orçamento e proceder à respectiva execução financeira.
Ainda não há documentos separados para este tópico.