Inciso III do Artigo 23 da Lei nº 10.233 de 05 de Junho de 2001
Lei nº 10.233 de 05 de Junho de 2001
Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.
Art. 23. Constituem a esfera de atuação da Antaq: (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013)
III - as instalações portuárias de que trata o art. 8o da Lei na qual foi convertida a Medida Provisória no 595, de 6 de dezembro de 2012; (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013)