Inciso I do Artigo 5 da Lei nº 10.233 de 05 de Junho de 2001

Lei nº 10.233 de 05 de Junho de 2001

Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.
Art. 5o Fica criado o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte - CONIT, vinculado à Presidência da República, com a atribuição de propor ao Presidente da República políticas nacionais de integração dos diferentes modos de transporte de pessoas e bens, em conformidade com: (Vide Decreto nº 6.550, de 2008)
I - as políticas de desenvolvimento nacional, regional e urbano, de defesa nacional, de meio ambiente e de segurança das populações, formuladas pelas diversas esferas de governo; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)

Página 95 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Julho de 2015

ANEXO II Metas intermediárias 2014/2015 Indicador  Meta  Valor apurado  Resultado  Índice de Eficiência da Fiscalização de Excessode Peso  95.010,12 [(Nº de fiscalizações de Excesso dePeso em…
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