Artigo 2 Emenda Constitucional nº 32 de 11 de Setembro de 2001
Emenda Constitucional nº 32 de 11 de Setembro de 2001
Altera dispositivos dos arts. 48, 57, 61, 62, 64, 66, 84, 88 e 246 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 2º As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.