Artigo 4 Lc nº 112 de 19 de Setembro de 2001
Lc nº 112 de 19 de Setembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina e dá outras providências.
Art. 4o É o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina.
Parágrafo único. (VETADO)