Inciso VII do Parágrafo 2 do Artigo 3 do Decreto nº 3.931 de 19 de Setembro de 2001

Decreto nº 3.931 de 19 de Setembro de 2001

Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.
Art. 3º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, nos termos das Leis nos 8.666, de 21 de julho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. (Redação dada pelo Decreto nº 4.342, de 23.8.2002)
§ 2º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda o seguinte:
VII - gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;

Tribunal Superior do Trabalho TST: CSJT-A XXXXX-17.2012.5.90.0000

A C Ó R D Ã O (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) CSMCP/mcmg/fpl AUDITORIA - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO - DETERMINAÇÃO DE MEDIDAS SANEADORAS 1. Trata-se de relatório de…
0
0

Tribunal de Contas da União TCU: XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2010-2 GRUPO II - CLASSE V - Plenário TC-XXXXX/2010-2 (com 15 anexos) Natureza: Relatório de Auditoria (Fiscalis nº 540/2010) Órgão: Secretaria de Logística e…
0
0

Tribunal de Contas da União TCU: XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2012-1 GRUPO I – CLASSE V – Plenário TC XXXXX/2012-1 Natureza: Relatório de Auditoria Entidade: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Responsáveis: Carlos…
0
0

Página 102 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de Fevereiro de 2013

3  Cursos desenvolvidos em formato PDF, contendo vídeos intercalando os módulos de cada curso, de acordo com a definição no planejamento educacional de cada projeto demandado. Para cada curso de até…
0
0