Parágrafo 1 Artigo 2 do Decreto nº 3.931 de 19 de Setembro de 2001
Decreto nº 3.931 de 19 de Setembro de 2001
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.
Art. 2º Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses:
Parágrafo único. Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica.