Inciso V do Parágrafo 1 do Artigo 2 da Lei nº 10.216 de 06 de Abril de 2001

Lei nº 10.216 de 06 de Abril de 2001

Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX PR XXXXX-9 (Acórdão)

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quarta Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade, em dar provimento ao recurso de agravo em execução, nos termos do voto da Relatora. …
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