Inciso III do Artigo 10 da Medida Provisoria nº 2.220 de 04 de Setembro de 2001

Medida Provisoria nº 2.220 de 04 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a concessão de uso especial de que trata o § 1o do art. 183 da Constituição, cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU e dá outras providências.
Art. 10. Fica criado o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU, órgão deliberativo e consultivo, integrante da estrutura da Presidência da República, com as seguintes competências:
III - propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente ao desenvolvimento urbano;

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-80.2023.8.26.0000 Suzano

Registro: 2023.0000824083 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n° XXXXX-80.2023.8.26.0000, da Comarca de Suzano, em que é agravante DEFENSORIA PÚBLICA DO…
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