Inciso IV do Artigo 5 da Medida Provisoria nº 2.220 de 04 de Setembro de 2001

Medida Provisoria nº 2.220 de 04 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a concessão de uso especial de que trata o § 1o do art. 183 da Constituição, cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU e dá outras providências.
Art. 5o É facultado ao Poder Público assegurar o exercício do direito de que tratam os arts. 1o e 2o em outro local na hipótese de ocupação de imóvel:
IV - reservado à construção de represas e obras congêneres; ou

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