Parágrafo 3 Artigo 1 da Medida Provisoria nº 2.220 de 04 de Setembro de 2001

Medida Provisoria nº 2.220 de 04 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a concessão de uso especial de que trata o § 1o do art. 183 da Constituição, cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU e dá outras providências.
Art. 1o Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)
§ 3o Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

Página 90 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 22 de Fevereiro de 2024

controvertida a discussão sobre o eventual domínio do bem; 5. Os apelantes defendem a legitimidade da posse em razão do de cujus Moises Bawman Holmes ter sido beneficiário de termo de concessão de uso…
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Publicação disponibilizada em 22/02/2024 - DJAM

Conclusão de Acórdãos Procedimento Administrativo n.º 1350/2017; 9. Não há que se falar portanto em nulidade da determinação de rescisão unilateral do termo de concessão, pois, tendo em vista…

Publicação do processo nº 0648689-40.2020.8.04.0001 - Disponibilizado em 22/02/2024 - DJAM

Conclusão de Acórdãos Processo: 0648689-40.2020.8.04.0001 - Apelação Cível, 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante : Silvialene Jean Amaral dos Santos. Apelante : Anderson Jean dos…

Intimação - Petição Cível - 0006059-68.2023.8.16.0004 - Disponibilizado em 08/11/2023 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0006059-68.2023.8.16.0004 POLO ATIVO ELZA MARIA MARTINS DE ALMEIDA POLO PASSIVO MUNICíPIO DE CURITIBA/PR ADVOGADO(A/S) PRISCILA ALINE CARDOSO | 114935/PR ITALO TANAKA JUNIOR | 14099/PR…

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-07.2021.8.26.0020 São Paulo

Registro: 2023.0000888122 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n° XXXXX-07.2021.8.26.0020, da Comarca de São Paulo, em que é apelante DILCE DA SILVA PINTO BONFIM…
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-36.2019.8.19.0001 2022001102010

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Apelação Cível n°.: XXXXX-36.2019.8.19.0001 Apelantes: Ricardo Estanislau de Brito e outros Apelados: Estado do Rio…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Tutela de Urgência - Reintegração / Manutenção de Posse

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da Vara Cível da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba - SP. Espólio de , CPF. RG n° , neste ato, representado por sua herdeira, ,…
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Andamento do Processo n. 0503259-88.2015.8.05.0103 - Reintegração / Manutenção de Posse - 06/03/2023 do TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 0503259-88.2015.8.05.0103 Reintegração / Manutenção De Posse…

Página 6149 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Março de 2023

Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes do despacho id XXXXX, cujo teor é o seguinte: "Vistos, etc. Face a…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Tutela de Urgência - Reintegração / Manutenção de Posse

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