Artigo 24 da Lei nº 10.180 de 06 de Fevereiro de 2001

Lei nº 10.180 de 06 de Fevereiro de 2001

Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
I - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual;
II - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
III - avaliar a execução dos orçamentos da União;
IV - exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União;
V - fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da União;
VI - realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;
VII - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;
VIII - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
IX - avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal;
X - elaborar a Prestação de Contas Anual do Presidente da República a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do art. 84, inciso XXIV, da Constituição Federal;
XI - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União.
Parágrafo único. As competências previstas neste artigo, excetuando-se as previstas nos incisos III, IV e IX, bem como a que está estabelecida no § 1o do art. 6o da Lei no 8.689, de 27 de julho de 1993, estendem-se, somente no âmbito do Sistema Único de Saúde, ao Denasus, sem prejuízo das atribuições desempenhadas pelo órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal. (Incluído pela Lei nº 13.328, de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.464, de 2017)

Página 109 da ESPECIAL do Tribunal de Contas da União (TCU) de 14 de Dezembro de 2023

e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, gerenciamento de riscos e 135 controle . O serviço de avaliação fornece opinião independente e objetiva sobre a eficácia…
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Página 110 da ESPECIAL do Tribunal de Contas da União (TCU) de 14 de Dezembro de 2023

b) avaliar a legalidade e o desempenho, quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das organizações públicas, bem como a 139 regularidade da…
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Parecer Prévio Sobre as Contas Prestadas pelo Presidente da República Referentes ao Exercício de 2022 - 16/06/2023 do DOU

PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS PRESTADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2022 AO CONGRESSO NACIONAL Contas do Presidente da República Em cumprimento ao art. 71, inciso I, da…

Página 100 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Junho de 2023

Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 22, DE 7 DE JUNHO DE 2023 (Sessão Extraordinária do Plenário para Apreciação das Contas do Presidente da República) Presidência: Ministro Bruno Dantas…
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Página 275 da DELIBERACOES do Tribunal de Contas da União (TCU) de 16 de Junho de 2023

referidas contas são compostas pelo Balanço Geral da União e pelo relatório sobre a execução dos orçamentos da União. Competência do Presidente da República Nos termos do art. 84, inciso XXIV, da…
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Andamento do Processo n. 1638617 - Agint no Agravo em Recurso Especial - 30/05/2023 do STJ

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1638617 - RS (2019/0371380-8) RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES AGRAVANTE : NESTOR ALBINO GREWE ADVOGADOS : THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO (S) -…

Página 3797 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Maio de 2023

Nas razões de seu recurso especial, a parte ora agravante sustenta haver ofensa aos arts. 114, 115, 485, VI, e 1.022 do CPC/2015; 17 da Lei 10.683/2003; 22 e 24 da Lei 10.180/2001; 4º, 53, 54 e 69 da…
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Portaria n. 554 - 24/05/2023 do DOU

PORTARIA FUNARTE Nº 554, DE 23 DE MAIO DE 2023 A PRESIDENTA da FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro…

Página 13 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 24 de Maio de 2023

FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA FUNARTE Nº 554, DE 23 DE MAIO DE 2023 A PRESIDENTA da FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023,…
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O controle externo é exercido pela Câmara de Vereadores, com auxílio do Tribunal de Contas.

Nos termos do art. 84, inciso XXIV, da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro do prazo de sessenta dias após a…
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