Artigo 15 da Lei nº 10.180 de 06 de Fevereiro de 2001

Lei nº 10.180 de 06 de Fevereiro de 2001

Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Art. 15. O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar:
I - as operações realizadas pelos órgãos ou entidades governamentais e os seus efeitos sobre a estrutura do patrimônio da União;
II - os recursos dos orçamentos vigentes, as alterações decorrentes de créditos adicionais, as receitas prevista e arrecadada, a despesa empenhada, liquidada e paga à conta desses recursos e as respectivas disponibilidades;
III - perante a Fazenda Pública, a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados;
IV - a situação patrimonial do ente público e suas variações;
V - os custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal;
VI - a aplicação dos recursos da União, por unidade da Federação beneficiada;
VII - a renúncia de receitas de órgãos e entidades federais.
Parágrafo único. As operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária serão, também, objeto de registro, individualização e controle contábil.

Portaria n. 622 - 22/04/2024 do DOU

PORTARIA STN/MF Nº 622, DE 17 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre os macroprocessos e a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração…

Página 66 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Abril de 2024

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 61, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Renovação no Registro Especial para estabelecimentos que realizam operações…
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Andamento do Processo Administrativo n. 1.212 - 15/04/2024 do DOU

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DE 2023 1. Apresentação O Relatório da Administração contém informações…

Página 23 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Abril de 2024

Grupo de Investimentos Os recursos alocados no Elemento de Despesa 52 – Equipamentos e Material Permanente, foram empenhados na sua totalidade. Do total de R$ 25,50 milhões, R$ 19,91 milhões foram…
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Página 329 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Dezembro de 2023

. g) Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE): i) Demonstrativos dos recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino público em 2023, conforme o disposto no art. 212 da Constituição,…
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Página 213 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Setembro de 2023

discurso indireto livre. Intertextualidade. Figuras de linguagem. Morfossintaxe. Elementos estruturais e processos de formação de palavras. Sinonímia e antonímia. Pontuação. Pronomes. Concordância…
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Página 23 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Abril de 2023

Receita Realizada – Própria 2019 a 2022 Valores (R$) em milhões TIPO DE RECEITA 2019 2020 2021 2022 I - TESOURO (inclusive descentralizações) 357,92 396,6 403,63 366,84 II - VINCULADA - Contribuição…
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Resolução n. 257 - 18/01/2023 do DOU

RESOLUÇÃO CFB Nº 257, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a implantação da contabilidade de custos no Sistema CFB/CRBs e dá outras providências. O Presidente do Conselho Federal de…

Página 208 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Janeiro de 2023

Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 19, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 Cria o Sistema Nacional de Comunicação do Ministério Público Federal, e dá outras…
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Resolução n. 1.486 - 29/12/2022 do DOU

RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.486, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a obrigação de implantação da contabilidade de custos no Sistema Cofeci-Creci, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE…