Resolução n. 1.486 - 29/12/2022 do DOU

Diário Oficial da União
ano passado

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

Conselho Federal de Corretores de Imóveis

RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.486, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a obrigação de implantação da contabilidade de custos no Sistema Cofeci-Creci, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, incisos III, XII e XVII da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, corroboradas pelo artigo 10, inciso III do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, CONSIDERANDO: 1) a necessidade de implantação de um sistema de informação de custos efetivos, por setor ou centro de custo, por meio de Contabilidade de Custos que permita a avaliação dos gastos com as atividades finalísticas do Sistema Cofeci-Creci; 2) que vários dispositivos legais determinam a apuração de custos por setor nos órgãos públicos, como requisito de transparência e prestação de contas, seja para controle interno, externo ou controle social, ante sua importância para fins gerenciais e de gestão; 3) o que dispõe a Lei nº 4.320/1964, que institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; 4) o disposto no art. 79 do Decreto-Lei nº 200/1967, que estabelece que a contabilidade deverá apurar os custos dos serviços de forma a evidenciar os resultados da gestão; 5) que o art. 50 § 3º da Lei Complementar nº 101/2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal) determina que a Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; 6) que o art. 15 da Lei nº 10.180/2001 estabelece que o Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade registrar atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, e evidenciar os custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal; 7) os estudos elaborados pelo Grupo de Trabalho, instituído com a Portaria-COFECI nº 090/2019, cujas atividades foram prorrogadas por meio da Portaria-Cofeci nº 112/2019, e o treinamento prático realizado com os Contadores dos Conselhos Regionais, no período de 20 a 24 de janeiro de 2020; 8) a decisão adotada pelo E. Plenário em Sessão ordinária realizada no dia 18 de novembro de 2022, resolve:

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