Artigo 29 da Medida Provisoria nº 2.156-5 de 24 de Agosto de 2001

Medida Provisoria nº 2.156-5 de 24 de Agosto de 2001

Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Art. 29. Os beneficiários de projetos aprovados e em implantação, desde que atendidas as condições específicas de cada Fundo ou linha de financiamento, poderão optar pela sistemática:
(Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
I - de investimento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste;
(Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
II - de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, observada a área de atuação estabelecida no inciso II do art. 5o da Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989;
ou (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
III - outras linhas de financiamento a cargo de instituições financeiras federais.
(Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
§ 1o A programação orçamentária anual do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste contemplará dotações destinadas ao atendimento da opção prevista no inciso II deste artigo.
(Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
§ 2o O disposto neste artigo aplica-se aos projetos aprovados e em implantação no âmbito do Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo - FUNRES.
(Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

DECRETO Nº 8.226, DE 16 DE ABRIL DE 2014

Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
0
0

Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007

Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal , a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação,…
0
0

Página 144 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Outubro de 2002

Com base nessa sistemática implantada pela Lei n° 8.167/91, as ações das empresas beneficiárias, após subscritas na Carteira de Títulos dos Fundos, eram periodicamente colocadas em leilão pelos…
0
0

Página 5 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Janeiro de 2007

II - aprovar, anualmente, até o dia 15 de dezembro, os programas de financiamento de cada Fundo para o exercício seguinte, estabelecendo, entre outros parâmetros, os tetos de financiamento por…
0
0

Página 1 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Junho de 2002

Sumário . PÁGINA Atos do Congresso Nacional ............................................................... 1 Atos do Poder…
0
0

Página 144 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Outubro de 2002

Com base nessa sistemática implantada pela Lei n° 8.167/91, as ações das empresas beneficiárias, após subscritas na Carteira de Títulos dos Fundos, eram periodicamente colocadas em leilão pelos…
0
0

Tribunal de Contas da União TCU - CONSULTA: CONS XXXXX

GRUPO I – CLASSE III – Plenário TC XXXXX/2002-0 Natureza: Consulta Interessada: Anadyr de Mendonça Rodrigues Órgão: Controladoria-Geral da União Ementa: Consulta formulada pela Ministra de Estado…
0
0

Decreto nº 5.592, de 23 de novembro de 2005.

Dá nova redação a dispositivos do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, aprovado pelo Decreto no 4.253 , de 31 de maio de 2002, e dá outras providências.
0
0

Decreto de 24 de novembro de 2004.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
0
0

Decreto de 25 de junho de 2003.

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, crédito suplementar no valor total de R$ 966.600,00, em favor da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL e da…
0
0