Artigo 20 do Decreto nº 3.750 de 14 de Fevereiro de 2001

Decreto nº 3.750 de 14 de Fevereiro de 2001

Art. 20. Ao Departamento de Engenharia e Gestão de Sistema compete planejar e coordenar as atividades relativas à tecnologia de informações orçamentárias, no que tange à sistemática, aos modelos, às técnicas e ferramentas, bem como definir e desenvolver a configuração física e lógica dos subsistemas componentes do Sistema Orçamentário Federal.
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