Artigo 12 do Decreto nº 3.750 de 14 de Fevereiro de 2001

Decreto nº 3.750 de 14 de Fevereiro de 2001

Art. 12. Ao Departamento de Investimentos Estratégicos compete:
I - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos governamentais, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados;
(Revogado)
II - prestar apoio institucional e gerencial à implementação dos investimentos estratégicos; e
(Revogado)
III - articular e mobilizar agentes internos e externos com vistas à viabilização institucional, física e financeira dos investimentos estratégicos.
(Revogado)
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