Artigo 11 do Decreto nº 3.750 de 14 de Fevereiro de 2001

Decreto nº 3.750 de 14 de Fevereiro de 2001

Art. 11. Ao Departamento de Planejamento compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar a elaboração do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento;
(Revogado)
II - coordenar a elaboração de relatórios de ação de governo e subsidiar a elaboração da Mensagem Presidencial ao Congresso;
(Revogado)
III - coordenar a definição de diretrizes e o desenvolvimento de metodologias e sistemas para a formulação e avaliação do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento;
(Revogado)
IV - coordenar e orientar as atividades de avaliação do gasto público, do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento;
(Revogado)
V - acompanhar e analisar a situação e o desempenho da área social, dos setores produtivos e dos segmentos de infra-estrutura econômica, com vistas a orientar a formulação e avaliação do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento; e
(Revogado)
VI - promover e coordenar estudos com vistas à elaboração e avaliação do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento.
(Revogado)

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-44.2015.8.26.0562 SP XXXXX-44.2015.8.26.0562

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2016.0000540345 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação / Reexame Necessário nº XXXXX-44.2015.8.26.0562,…
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Andamento do Processo n. 0003883-30.2014.8.26.0562 - Procedimento Comum - 14/07/2016 do TJSP

Processo 0003883-30.2014.8.26.0562 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - ISAIAS DE PAULA JUNIOR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Observo que o demonstrativo da realização…

Página 1070 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Julho de 2016

Des. Walter Swensson, e que se ocupava de decisão desta Comarca que determinava a pronta implementação do percentual de reajuste almejado pelo polo ativo:”EXECUÇÃO DE SENTENÇA Decisão que determinou…
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Andamento do Processo n. 0003189-03.2010.8.26.0562 - Procedimento Comum - 30/05/2016 do TJSP

Processo 0003189-03.2010.8.26.0562 (562.01.2010.003189) - Procedimento Comum - Rita Avelina de Azevedo Nunes -Prefeitura Municipal de Santos - Em que pese a determinação contida no despacho anterior,…

Página 1202 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Maio de 2016

Processo XXXXX-65.1991.8.26.0562 (562.01.1991.001760) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal de Santos - Rosa Peres Lopes - Diante da certidão retro, aguarde-se em arquivo.Int. -…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-40.2015.8.26.0562 SP XXXXX-40.2015.8.26.0562

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2015.0000965833 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Reexame Necessário nº XXXXX-40.2015.8.26.0562, da Comarca…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-45.2012.8.26.0562 SP XXXXX-45.2012.8.26.0562

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 3ª Câmara Extraordinária de Direito Público Registro: 2015.0000723332 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-17.2011.8.26.0562 SP XXXXX-17.2011.8.26.0562

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2014.0000696708 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação / Reexame Necessário nº XXXXX-17.2011.8.26.0562,…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-59.2010.8.26.0562 SP XXXXX-59.2010.8.26.0562

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2014.0000696727 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação / Reexame Necessário nº XXXXX-59.2010.8.26.0562,…
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Página 698 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Julho de 2014

contra a aplicação do art. 557 do Código de Processo Civil, aduzindo não se enquadrar o caso nas hipóteses do dispositivo. No mais, submetido ao colegiado, o agravante insiste no decreto de…
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