Inciso I do Artigo 48 da Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001

Lei nº 10.257 de 01 de Janeiro de 2001

Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
Art. 48. Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, os contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos:
I - terão, para todos os fins de direito, caráter de escritura pública, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 134 do Código Civil ;

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

@ (PROCESSO ELETRÔNICO) CRLC Nº 70074035197 (Nº CNJ: XXXXX-21.2017.8.21.7000) 2017/Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO, DIREITO TRIBUTÁRIO. IMÓVEL PROVENIENTE DE PROJETO HABITACIONAL MUNICIPAL. DOAÇAO.
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MP 700/2015 alterou diversos pontos da lei de desapropriação

A Medida Provisória 700, de 8 de dezembro de 2015, alterou diversos dispositivos do DL 3.365/41 (além de normas correlatas), trazendo inovações que têm importantes repercussões na utilização de…
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Página 332 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Maio de 2014

valor superior, portanto, a trinta salários mínimos. Assim, à primeira vista, não seria possível se utilizar de um instrumento particular para a consecução desse negócio.É certo que dispositivos…
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