Inciso V do Artigo 8 do Decreto nº 3.750 de 14 de Fevereiro de 2001
Decreto nº 3.750 de 14 de Fevereiro de 2001
V - assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação jurídica; e