Inciso III do Artigo 8 do Decreto nº 3.750 de 14 de Fevereiro de 2001

Decreto nº 3.750 de 14 de Fevereiro de 2001

III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
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