Inciso III do Artigo 8 do Decreto nº 3.750 de 14 de Fevereiro de 2001
Decreto nº 3.750 de 14 de Fevereiro de 2001
III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;