Parágrafo 3 Artigo 10 da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

FIES - Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Art. 10. Os certificados de que trata o art. 7o serão utilizados para pagamento das contribuições sociais previstas nas alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, bem como das contribuições previstas no art. 3o da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007. (Redação dada pela Lei nº 12.202, de 2010)
§ 3o Os certificados de que trata o caput deste artigo poderão também ser utilizados para pagamento de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com vencimento até 31 de dezembro de 2006, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, exigíveis ou com exigibilidade suspensa, bem como de multas, de juros e de demais encargos legais incidentes, desde que todas as instituições mantidas tenham aderido ao Programa Universidade para Todos – Prouni, instituído pela Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005. (Incluído pela Lei nº 11.552, de 2007).
§ 3o Não havendo débitos de caráter previdenciário, os certificados poderão ser utilizados para o pagamento de quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e respectivos débitos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, exigíveis ou com exigibilidade suspensa, bem como de multas, de juros e de demais encargos legais incidentes. (Redação dada pela Lei nº 12.202, de 2010)

Petição Inicial - TRF1 - Ação P Ro te St o i Nt e Rr u Pt i Vo de Pr e Sc Ri Çã o em Face da União - Protesto - de Sociedade Educacional da Amazonia contra União Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional No Estado do Amapa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE VARA FEDERAL CÍVEL DE MACAPÁ SOCIEDADE EDUCACIONAL DA AMAZONIA LTDA. (" ASSEAMA " ou " REQUERENTE "), com sede na CEP.: , inscrita perante o Ministério da Fazenda…
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Pedido - TRT2 - Ação Execução Provisória - Ap - contra Associacao Princesa Isabel de Educacao e Cultura, Associacao de Ensino Antonio Luis, Associacao de Ensino Catedra, Associacao de Ensino Versalhes, Associação de Ensino Imperium e Associacao Educacional Sao Jose

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA 40a VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP EXECUÇÃO PROVISÓRIA Nº PROCESSO PRINCIPAL FISICO C. TST Nº XXXXX-20.2013.5.02.0040 , já qualificado nos…
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Manifestação - TRT2 - Ação Execução Provisória - Ap - contra Associacao Princesa Isabel de Educacao e Cultura, Associacao de Ensino Antonio Luis, Associacao de Ensino Catedra, Associacao de Ensino Versalhes, Associação de Ensino Imperium e Associacao Educacional Sao Jose

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA 40a VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP PROCESSO Nº , nos autos RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, que move em face de ASSOCIAÇAO PRINCESA ISABEL,…
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Recurso - TRT2 - Ação Execução Provisória - Ap - contra Associacao Princesa Isabel de Educacao e Cultura, Associacao de Ensino Antonio Luis, Associacao de Ensino Catedra, Associacao de Ensino Versalhes, Associação de Ensino Imperium e Associacao Educacional Sao Jose

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA 40a VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP EXECUÇÃO PROVISÓRIA PROCESSO Nº , já qualificado nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em…
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