Artigo 3 do Decreto nº 3.750 de 14 de Fevereiro de 2001

Decreto nº 3.750 de 14 de Fevereiro de 2001

Art. 3º Ao Gabinete do Ministro compete:
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
(Revogado)
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional;
(Revogado)
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
(Revogado)
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
(Revogado)
V - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do Ministério; e
(Revogado)
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
(Revogado)
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